- 1 -A Junta de Freguesia mantém uma base de dados atualizada das entidades e organismos beneficiários dos apoios, devendo conter:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal, ou documento que o substitua;
- b)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, válidas à data da entrega;
- c)Cópia da Publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
- d)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos Estatutos;
- e)Registo Central do Beneficiário Efetivo - RCBE;
- f)Cópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
- 2 -A inscrição na base de dados é formalizada por via eletrónica ou presencialmente no serviço de atendimento no edifício sede da Junta de Freguesia, que disponibiliza uma ficha de inscrição, a qual deve ser acompanhada dos documentos no número anterior.
- 3 -Os documentos mencionados no número anterior, entregues presencialmente, remetidos por correio ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos.
- 4 -As entidades inscritas na base de dados da Freguesia, procederão anualmente à atualização da informação prevista no n.º 1, no aplicável, sob pena de suspensão da inscrição.
- 5 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias após a sua verificação.
- 6 -Se resultar da atualização o incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 7.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 8.º — Base de dados de atribuição de apoios
Vigente desde: 08/10/2026