- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade e à adoção, pelo Município de Estremoz, através da atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na área geográfica do concelho.
- 2 -O incentivo à natalidade efetua-se através de um valor a utilizar na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2024