São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Estremoz;
- b)Em caso de adoção, que a criança na data legal de adoção tenha idade igual ou inferior a 6 anos;
- c)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo, residam na área do Concelho de Estremoz no mínimo há 24 meses contínuos, anteriores à data do nascimento da criança, e estejam recenseados numa das freguesias do Concelho;
- d)Que a criança resida, de facto, com o requerente ou requerentes;
- e)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas;
- f)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo possuam, à data da candidatura, a sua situação contributiva e tributária regularizada;
- g)Que os progenitores requerentes não tenham sido condenados em processo-crime, por sentença transitada em julgado, nos cinco anos anteriores à data do requerimento, devendo juntar o respetivo certificado de registo criminal.