Aprovação do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade para o Concelho de Estremoz.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Decisão e reclamação
Montante e condições de utilização do incentivo
Pagamento do incentivo
Cessação do direito ao apoio
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Tratamento de Dados
O/s requerente/s aceitam e autorizam que, os seus dados pessoais e da criança sejam tratados e divulgados entre os intervenientes no processo de candidatura, os quais assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal de Estremoz.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pelo Município de Estremoz ao abrigo do presente regulamento são satisfeitos mediante verbas inscritas para o efeito no orçamento do Município de Estremoz.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, operando os seus efeitos retroativamente, ao dia 01 de janeiro de 2024.
10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sadio.
ANEXO I
318278975