Os candidatos não aprovados poderão candidatar-se novamente em época seguinte, de acordo com o disposto no artigo 7.º
Artigo 12.º — Falta de aproveitamento da avaliação e repetição
Vigente desde: 11/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2025