- 1 -As candidaturas serão apresentadas na Junta de Freguesia, competindo aos serviços administrativos verificar a regularidade formal das mesmas.
- 2 -Os processos serão analisados e decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia em reunião regular.
- 3 -O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da deliberação que recair sobre a candidatura. Em caso de proposta de indeferimento, haverá lugar à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Análise e decisão
Vigente desde: 08/10/2026