- 1 -A União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção de prova idónea comprovativa das declarações e faturas apresentadas.
- 2 -A prestação de falsas declarações ou fraudes para obtenção do subsídio implica, além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução integral dos montantes recebidos e a inibição de acesso a outros apoios da autarquia por um período de até 3 anos.
Artigo 12.º — Fiscalização e falsas declarações
Vigente desde: 08/10/2026