- 1 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros reserva-se o direito de alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras da autarquia assim o determinarem.
- 2 -O valor indicado no presente Regulamento poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta devidamente fundamentada apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Atualização e alteração do valor do incentivo
Vigente desde: 08/10/2026