São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.