São condições cumulativas de atribuição do incentivo à natalidade que:
- a)O/a requerente (ou, no caso de casais, pelo menos um dos membros do casal) resida e se encontre recenseado/as na União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros, no mínimo, há 18 meses contínuos, contados imediatamente antes da data do nascimento da criança. Caso o outro membro do casal ainda não esteja recenseado na União de Freguesias, é obrigatório que proceda à dita inscrição/recenseamento antes da submissão formal da candidatura;
- b)A criança se encontre registada e resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes na União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas de natureza fiscal ou regulamentar perante a União de Freguesias.