- 1 -A Feira tem por finalidade promover a venda, compra e troca de objetos antigos e velharias, nomeadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas, selos, postais, moedas, relógios, discos, joias e outros artigos de valor histórico e cultural.
- 2 -Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no ponto anterior - alimentos, animais vivos ou mortos, medicamentos ou outros a avaliar pela Junta de Freguesia de Sines - ou cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023