- 1 -Os pedidos são decididos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo Vereador do Pelouro de Ação Social ou da/o dirigente a quem tenha sido subdelegada esta competência.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração, os critérios e fundamentos constantes no artigo 11.º e artigo 13.º, do presente regulamento, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada à/ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 18.º — Deliberação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024