- 1 -Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
- a)A mudança de residência do candidato ou agregado para fora do concelho de Almodôvar;
- b)Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
- c)A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento do facto à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;
- d)A desistência do curso ou a sua interrupção no ano letivo da atribuição da Bolsa;
- e)Falta de aproveitamento escolar;
- f)A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudos atribuída;
- g)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo legalmente previsto.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral correspondente até ao dobro das verbas efetivamente pagas.
- 3 -As causas de anulação previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 poderão ser justificadas desde que resultem de motivos de força maior devidamente comprovados, tais como doença, devendo estes ser analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Anulação do direito à bolsa de estudos
Vigente desde: 09/10/2026