- 1 -O Município de Almodôvar atribui bolsas de estudo aos estudantes residentes no concelho de Almodôvar, inscritos ou a frequentar estabelecimentos de ensino superior, nos cursos de mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico) e curso técnico superior profissional.
- 2 -Numa lógica de adequação do apoio e garantia de igualdade de oportunidades, no que diz respeito ao curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar, caso exista financiamento que suporte as propinas dos alunos matriculados e residentes neste concelho, estes não serão contemplados com a atribuição de bolsa de estudos nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Caso se verifique a inexistência do financiamento referido no número anterior, os alunos matriculados no curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar e residentes neste concelho, poderão apresentar a candidatura para concessão de bolsa de estudo ao abrigo do presente Regulamento.
- 4 -Para efeitos de seleção de candidatos na situação contemplada no número anterior, o valor da Bolsa a atribuir poderá sofrer uma minoração de até 50 %, devidamente fundamentada pela Câmara Municipal, a fim de garantir a justa e adequada distribuição dos apoios municipais.
Artigo 13.º — Destinatários
Vigente desde: 09/10/2026