- 1 -O formulário de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 6.º, deverá ser submetido via serviços online para os serviços municipais competentes ou entregue no Balcão Único durante o horário de expediente, em período devidamente publicitado em Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.
- 2 -Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim-de-semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/10/2026