- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato reside no concelho há, pelo menos, um ano;
- d)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar e da situação relativa ao património predial;
- e)Comprovativo de requerimento da Bolsa de Estudo a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar (IRS), bem como documento comprovativo da demonstração da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º;
- h)Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;
- i)Comprovativo do NIB/ IBAN.
- j)Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos cônjuges, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos dessa pessoa e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.
- k)Caso o candidato seja trabalhador por conta própria, deverá entregar comprovativo da dedução obrigatória para a Segurança Social.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação familiar e económica.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.
Artigo 8.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 09/10/2026