- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre da ESSV:
- a)Os titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal obtido em instituições de ensino portuguesas;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau. Os interessados que entendam estar nas condições referidas nas alíneas a) e b) deverão em momento prévio e com a antecedência necessária, solicitar em requerimento dirigido ao presidente do CTC, o reconhecimento das condições que lhes permitam a apresentação da candidatura, acompanhado dos documentos necessários à avaliação;
- 3 -Para efeitos da alínea a) do presente artigo será exigida uma formação correspondente a 240 ECTS.
- 4 -O candidato que pretenda obter junto da Ordem dos Enfermeiros o título profissional de enfermeiro Especialista, deve ainda:
- a)Ser detentor do título profissional de enfermeiro; e
- b)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro (à data do ato de matrícula no curso) contados a partir da data da atribuição do título profissional de Enfermeiro (CN-CD/2018/2 de 18/10E).
Artigo 2.º — Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
Vigente desde: 24/11/2023
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