- 1 -O curso de mestrado funciona em regime diurno, presencial, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em período noturno, fim de semana e feriados.
- 2 -O curso de mestrado pode ser frequentado em regime de tempo inteiro e em regime de tempo parcial.
- 3 -O funcionamento de cada curso de mestrado está condicionado à matrícula/inscrição de um número mínimo de estudantes a definir para cada edição pelo presidente da escola.
- 4 -Para cada curso será designado como coordenador, um professor de carreira, titular do grau de doutor em enfermagem ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, que se encontre em regime de tempo integral e detentor do título de enfermeiro especialista na respetiva área de especialização, pela Ordem dos Enfermeiros, quando exista.
Artigo 3.º — Funcionamento do curso
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023