- 1 -A entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos devendo esta ser efetuada on-line, através de plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV.
- 2 -Deverá o estudante providenciar previamente à submissão, as assinaturas dos documentos que instruem o processo, conforme o n.º 7 deste artigo.
- 3 -Se o estudante não entregar a versão provisória de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final na data prevista, poderá fazê-lo até dois meses após a data mencionada no ponto anterior não sendo contabilizado o mês de agosto caso se aplique.
- 4 -A contabilização do sucesso académico deverá ocorrer após o prazo assinalado no ponto anterior.
- 5 -Findo o prazo previsto no n.º 3, o estudante poderá solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, até um ano, sujeito ao pagamento de propina conforme regulamento. A solicitação deverá ser efetuada até 10 dias úteis após o prazo definido no ponto 3. O tempo decorrido até ao pedido de prorrogação não releva para efeitos de prazo de entrega.
- 6 -Findo o prazo para solicitação de prorrogação, caso o estudante não o tenha efetuado, considera-se ter havido lugar a desistência.
- 7 -O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:
- a)Um exemplar da versão provisória da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, documento provisório exclusivamente em formato digital;
- b)Declaração de aceitação do orientador (e do coorientador, quando exista), assinada digitalmente;
- c)Declaração de integridade científica, assinada digitalmente;
- d)Autorização para arquivo e disponibilização da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final no Repositório do Instituto Politécnico de Viseu assinada digitalmente.
- 8 -Para ser enviado ao CTC, os Serviços Académicos deverão anexar ao requerimento o comprovativo da aprovação nas UC do curso, onde constem as classificações obtidas, se aplicável.
- 9 -Após a entrega da versão provisória da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, é nomeado o júri no prazo de dez dias úteis.
- 10 -Até dois meses, o júri reúne para apreciar o documento provisório, decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição e elabora uma primeira ata, enviando a mesma ao secretariado do CTC para este informar o estudante e os Serviços Académicos.
- 11 -Em caso de aceitação o estudante será contatado por correio eletrónico para entregar no prazo de sete (7) dias úteis após a receção da notificação e antes das provas públicas, um exemplar da versão definitiva da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, através da plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV. Neste exemplar a entregar após aceitação, são permitidas eventuais alterações e/ou correções de imperfeições pontuais.
- 12 -O júri deve informar o secretariado do CTC da marcação das provas para que o candidato, os Serviços Académicos e o responsável pela publicitação na página da ESSV, sejam notificados do dia, hora e local.
- 13 -Em caso de decisão de reformulação deve ser dado conhecimento, via e-mail, ao estudante, o qual deve proceder à entrega da versão definitiva reformulada da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final até três meses, ou declarar que pretende manter a versão inicial. Na data em que é decidida a reformulação, não é efetuada a marcação das provas devendo apenas ser efetuada após a receção do documento reformulado e entregue através da plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV.
- 14 -Esgotado o prazo referido no ponto anterior sem entrega do documento definitivo reformulado ou entrega da declaração, considera-se ter havido desistência do candidato.
- 15 -Após a entrega do documento reformulado o júri reúne no prazo de 10 dias úteis para avaliar se o documento está conforme. O júri elabora uma segunda ata que envia ao secretariado do CTC e, se aplicável, com a marcação de provas, a realizar no prazo de um mês após avaliação da conformidade do documento.
- 16 -Quando o candidato é informado, via e-mail, da marcação das provas pelo secretariado do CTC, é enviada cópia aos Serviços Académicos e dada indicação para publicitação no sítio da internet da ESSV.
- 17 -A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final obedecem à estrutura definida pelo CTC da ESSV e disponibilizada no sítio da internet da ESSV.
Artigo 23.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023