- 1 -O júri de apreciação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é designado pelo Presidente do IPV ou, por delegação, pelo presidente da ESSV, sob proposta do CTC da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -Do despacho de nomeação do júri deve o secretariado do CTC informar via e-mail, os elementos do júri, o candidato, os Serviços Académicos e ser publicitado no sítio da internet da ESSV.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo ser um destes o orientador. Havendo mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional e/ou especialistas considerados como tal pelo CTC.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. Terminado o processo de avaliação, as atas são enviadas pelo secretariado do CTC aos Serviços Académicos para arquivo no processo individual do estudante.
Artigo 24.º — Júri
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023