- 1 -O ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final ocorre até um mês após a entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três (3) elementos do júri, sendo um deles o presidente.
- 2 -A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.
- 3 -A discussão pública não pode exceder 60 minutos, proporcionando ao candidato 15 minutos para apresentação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio com Relatório Final e depois da intervenção do júri deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri.
- 4 -A discussão pública da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio com Relatório Final poderá ser realizada por videoconferência com concordância do estudante e deliberação do presidente do júri.
- 5 -Concluídas as provas, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final. Cabe ao presidente do júri proceder ao lançamento da nota na plataforma informática - Secretaria Virtual.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, por votação nominal não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate o Presidente do júri tem voto de qualidade.
- 7 -O resultado do ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é expresso por "Aprovado" ou "Não Aprovado".
- 8 -Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações em valores no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e, se não ficarem condicionados à introdução de alterações sugeridas pelo júri, será dada a conhecer a classificação da prova no final da mesma.
- 9 -Após o ato público, os candidatos podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, indicadas pelo júri e consideradas relevantes para a qualidade do documento.
- 10 -A versão alterada/corrigida da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, em formato digital (PDF), é submetida na plataforma Secretaria Virtual no prazo máximo de 10 dias úteis após o ato público.
- 11 -Após validação pelo orientador e presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
- 12 -Caso o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de "não aprovado".
- 13 -Das provas públicas é elaborada ata onde consta o sentido de voto dos elementos do júri e a classificação atribuída com a respetiva fundamentação e que será entregue no secretariado do CTC e enviada por este aos Serviços Académicos.
- 14 -A classificação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Posteriormente os Serviços Académicos atribuem a correspondente equivalência na escala europeia de comparabilidade de classificações nos termos fixados na lei.
- 15 -Da classificação final do júri não cabe recurso, salvo se houver omissão de alguma formalidade legal ou processual.
Artigo 25.º — Provas Públicas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023