- 1 -Os mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares com exceção da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, nos prazos estabelecidos, poderão inscrever-se como supranumerários na edição seguinte do curso de mestrado.
- 2 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação na prova pública poderão inscrever-se numa nova edição do curso de mestrado, como supranumerários.
- 3 -A contagem de prazos para entrega e defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório Final, pode ser suspensa por despacho do presidente da ESSV, por período não superior a um ano, na sequência de exposição do mestrando e ouvido o coordenador do curso e o CTC, nos seguintes casos
- a)Licença de Maternidade/Paternidade;
- b)Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para a elaboração dos documentos referidos;
- c)Outros casos previstos na lei.
- 4 -O pedido de suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.
- 5 -Se o candidato faltar ao ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório Final, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até um mês após a data da prova a que faltou.
- 6 -A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de cinco (5) dias úteis ao presidente da ESSV que decidirá da sua legitimidade.
Artigo 34.º — Readmissão e suspensão de Prazos
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023