- 1 -A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo edital.
- 2 -São liminarmente indeferidas, pelo presidente da ESSV, as candidaturas que não sejam acompanhadas da documentação exigida ou não cumpram as regras fixadas no edital.
- 3 -O candidato que pretenda inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros, para obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista, devem entregar no momento da candidatura:
- a)Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidas.
- 4 -Pela apresentação da candidatura ao ciclo de estudo é devida uma taxa nos termos da tabela em vigor.
- 5 -O valor da taxa de candidatura ao(s) curso(s) não é ressarcido independentemente da sua admissão.
- 6 -A candidatura apresentada é apenas válida para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023