- 1 -Compete ao Júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no edital.
- 2 -A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.
- 3 -Findo o processo de seleção e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elabora ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos). Junto com as listas, o presidente do Júri remete todas as atas para os Serviços Académicos, a fim de serem arquivadas na pasta de curso.
- 4 -A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.
- 5 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.
Artigo 6.º — Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023