- 1 -A ESSV credita, nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação realizada em outras instituições de ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os procedimentos a adotar para a creditação da formação e da experiência profissional são efetuados segundo o regulamento de creditação em vigor na ESSV.
- 3 -A creditação não pode ser atribuída às unidades curriculares (UC) de Dissertação, Trabalho de Projeto e Estágio com Relatório Final.
Artigo 9.º — Processo de Creditações
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023