- 1 -No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes ao seguro escolar, à taxa de matrícula e inscrição e à 1.ª prestação da propina conforme a tabela de emolumentos e regulamento de propinas em vigor no IPV.
- 2 -O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.
Artigo 8.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023