A taxa Municipal turística é devida em contrapartida do benefício turístico proporcionado pelo conjunto de ações e investimentos promovidos pelo Município de Olhão e relacionados com a atividade turística, nomeadamente na dinamização da cidade, gestão de espaço público. Mobilidade e transportes, serviços autárquicos, segurança e proteção civil.
Artigo 24.º — Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025