A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou de alojamento local, localizadas na área geográfica do Município de Olhão, até ao máximo de 5 noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou por via digital).
Artigo 26.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025