- 1 -A liquidação das taxas consiste no processo de determinação do montante a liquidar pelo sujeito passivo, de acordo com os elementos por ele indicados, e resulta da aplicação dos critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
- 2 -Ao valor das taxas, acresce, sempre que tal determinação resultar da Lei, o I.V.A. à taxa legal em vigor, exceto as taxas mencionadas no Capítulo XII - Mobilidade, Trânsito e Transporte, artigos 51.º e 52.º, do Anexo I - Tabela de Taxas Municipais.
- 3 -O sujeito passivo que prestar declarações falsas ou inexatas, e com esse comportamento determinar os serviços municipais a apurar um valor de liquidação inferior ao devido será responsável pelo pagamento das despesas causadas, para além de incorrer na prática de uma contraordenação punível nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025