- 1 -São excluídas da atribuição de apoios previstos no presente Regulamento as freguesias que:
- a)Não contribuam para a promoção e salvaguarda articulada dos interesses das populações, não se enquadrando, consequentemente, no disposto na alínea j) do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)Prestem falsas declarações no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento;
- c)Se encontrem em situação de incumprimento relativamente a apoios anteriormente atribuídos no âmbito do presente mandato.
Artigo 11.º — Critérios de exclusão
Vigente desde: 09/10/2026