- 1 -O pagamento dos apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento é efetuado mediante a apresentação dos respetivos documentos de despesa legalmente exigíveis, podendo ser realizado por tranches, nos termos definidos na decisão de atribuição do apoio.
- 2 -As despesas apresentadas, não podem ter sido objeto de financiamento anterior nem incluir o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número um, os pagamentos ficam ainda dependentes de pedido formal apresentado pela Junta de Freguesia ou União das Freguesias, nos seguintes termos:
- a)No caso de obras, o pagamento do apoio depende da realização prévia de vistoria pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Bragança, da qual resulte a verificação de que as intervenções se encontrem executadas em conformidade com o projeto aprovado ou com a memória descritiva apresentada, podendo, em alternativa, ser apresentada declaração do autor do projeto ou da Junta de Freguesia ou União das Freguesias, atestando a conformidade dos trabalhos executados com o projeto de execução e respetivo mapa de quantidades;
- b)No caso de atividades, o pagamento é efetuado 50 % antes da sua realização e 50 % após a sua realização;
- c)No caso de aquisição de terrenos, o pagamento depende da apresentação de minuta de contrato-promessa de compra e venda, devidamente aprovada ou autorizada pelos órgãos da freguesia legalmente competentes;
- d)Apresentação de evidência fotográfica, quando aplicável;
- e)Todos os documentos de despesa devem ser acompanhados de declaração comprovativa dos procedimentos legalmente aplicáveis, designadamente nos termos do Código dos Contratos Públicos.
- 4 -A Câmara Municipal de Bragança pode solicitar quaisquer elementos ou documentos complementares que considere necessários à verificação do cumprimento das condições estabelecidas para efeitos de pagamento.
- 5 -A freguesia beneficiada fica obrigada à devolução dos montantes atribuídos sempre que se verifique a obtenção de financiamento para o mesmo fim no âmbito de programas nacionais ou comunitários, sem que tal tenha sido previamente comunicado à Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/10/2026