- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais de direito e da demais legislação aplicável, é subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo à interpretação, integração e execução do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/10/2026