- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal, financeira ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento, bem como das condições de atribuição dos apoios, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, constitui fundamento bastante para a revogação ou resolução da decisão de atribuição do apoio, podendo implicar a restituição total ou parcial dos montantes financeiros recebidos, bem como condicionar a atribuição de novos apoios.
- 2 -A responsabilidade pessoal dos titulares dos órgãos da freguesia, dirigentes e demais intervenientes rege-se pela legislação geral aplicável.
- 3 -Sempre que se verifique a obtenção de financiamento adicional para a mesma iniciativa, projeto ou atividade, que cubra despesas já comparticipadas pelo Município, a freguesia fica obrigada à devolução integral das verbas atribuídas, na medida correspondente à duplicação do financiamento.
Artigo 15.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 09/10/2026