- 1 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que respeitam, sem prejuízo da apresentação, a título excecional, de pedidos posteriores devidamente fundamentados;
- 2 -Os pedidos de apoio relativos a situações devidamente fundamentadas nos termos do número anterior devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da iniciativa ou intervenção a apoiar.
- 3 -Constitui condição obrigatória para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento a comprovação, por parte das Juntas de Freguesia e Uniões das Freguesias requerentes, da situação contributiva e tributária devidamente regularizada, designadamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município de Bragança.
- 4 -O requerimento deve ser apresentado em impresso próprio e conter a identificação da finalidade a que se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação do tipo de apoio solicitado (financeiro ou não financeiro);
- c)Orçamentos e encargos inerentes, quando aplicável;
- d)Justificação detalhada da necessidade do apoio;
- e)Período de execução ou de utilização;
- f)Identificação dos recursos internos da freguesia já disponíveis;
- g)Indicação de apoios solicitados ou a solicitar junto de outras entidades, quando aplicável;
- h)Planta de localização da intervenção ou atividade, quando aplicável, designadamente no caso de eventos, intervenções em caminhos, charcas ou outras ações a realizar na freguesia;
- i)Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do pedido.
- 5 -No caso de pedidos de apoio financeiro destinados a obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da freguesia, deve ainda ser apresentado comprovativo de que o bem é propriedade da Freguesia ou, não o sendo, de que se encontra devidamente cedido à mesma, nos termos do respetivo contrato de cedência.
- 6 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar quaisquer elementos ou documentação adicional que considere necessários para a adequada análise e instrução do pedido.
- 7 -As freguesias beneficiárias ficam obrigadas a mencionar o apoio do Município de Bragança, sempre que aplicável, em materiais de divulgação, locais intervencionados ou iniciativas realizadas, mediante a inclusão da menção “Apoiado pelo Município de Bragança”, acompanhada do respetivo logótipo institucional.
Artigo 9.º — Requerimento de pedido de apoios
Vigente desde: 09/10/2026