- 1 -À Divisão de Comunicação e Eventos (DCE), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Apoiar o executivo na representação externa do Município e nas atividades de cooperação interinstitucional;
- c)Garantir o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
- d)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- e)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- f)Gerir a organização geral dos eventos promovidos pelo Município em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a quem cabe o respetivo planeamento e coordenação;
- g)Garantir, em articulação com as competentes unidades orgânicas municipais, a produção executiva e implementação prática de eventos promovidos pelo Município, em respeito do planeamento e programação realizados pelos serviços competentes em razão da matéria e em articulação com os mesmos;
- h)Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com as unidades orgânicas envolvidas em razão da matéria;
- i)Gerir a utilização e aplicação em eventos municipais dos meios, humanos e materiais, e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística - palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações, e pessoal necessário para o seu transporte e colocação, montagem e desmontagem - em articulação com as unidades orgânicas a que os meios estejam afetos;
- j)Gerir a utilização e a programação da Praça Progresso e zona envolvente, incluindo os edifícios de apoio;
- k)Organizar ou apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas da Cidade, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Espinho;
- l)Apoiar iniciativas com capacidade de atração de visitantes e turistas ao concelho de Espinho, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
- m)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
- n)Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- o)Assegurar a comunicação institucional e relações-públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- p)Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas, a publicação e divulgação de informação municipal;
- q)Garantir a informação, o contacto regular e organizado com toda a comunicação social;
- r)Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social, bem como recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- s)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos e de promoção na página de Internet e nas redes do Município, incluindo da plataforma denominada de “EspinhoTV”, em articulação conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e os diversos serviços municipais;
- t)Promover e assegurar todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e a organização e distribuição do Boletim de Informação Municipal;
- u)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- v)Criar conteúdos audiovisuais de teor promocional, informativo ou educativo sobre o Município e o concelho de Espinho, em articulação com os serviços municipais;
- w)Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- x)Garantir o desenvolvimento e a uniformização de conteúdos dos diferentes Portais dos órgãos do município, definindo regras inequívocas de boas práticas e funcionamento sem desperdício e duplicações;
- y)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- z)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- aa)Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
- bb)Assegurar a produção e difusão de publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- cc)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade institucional e publicações informativas do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete a esta divisão assegurar a gestão corrente dos seguintes equipamentos e infraestruturas municipais, relativamente aos quais a Câmara Municipal reconhece o potencial específico em matéria de promoção de Espinho como cidade e concelho e a necessidade de uma gestão prática orientada para tal, mais precisamente:
- a)O Parque de Campismo Municipal de Espinho;
- b)A Piscina Solário Atlântico e o Balneário Marinho;
- c)A Feira Semanal de Espinho, a Feira dos Peludos e outras feiras promovidas pelo Município.
- 3 -A gestão corrente dos equipamentos e infraestruturas municipais referidos no número anterior é orientada e feita de acordo com a estratégia municipal para o Turismo que esteja definida superiormente, em articulação, sempre que necessário, com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, no âmbito das respetivas competências em matéria de turismo.
- 4 -Cabe ainda a esta divisão assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos.
Artigo 13.º — Divisão de Comunicação e Eventos (DCE)
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024