Aprova a revisão do Regulamento Orgânico do Município de Espinho.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), todos na sua redação atual.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento Orgânico do Município de Espinho aplica-se a todos os serviços do Município de Espinho e concretiza a revisão do modelo base de organização dos serviços do Município de Espinho que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Espinho em 23/01/2024 -, para o que define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços municipais, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor, definindo ainda as competências das unidades orgânicas flexíveis e o respetivo organigrama.
Superintendência
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Espinho orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, pelos seguintes princípios:
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Competências genéricas das unidades orgânicas e dos respetivos dirigentes
Competências específicas das unidades orgânicas
As competências específicas das unidades orgânicas do Município constam elencadas nos artigos seguintes, sendo as competências das unidades orgânicas flexíveis definidas pela câmara municipal, dentro dos limites que foram fixados pela assembleia municipal.
Divisão de Ambiente
1 - À Divisão de Ambiente (DA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.ª grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios do abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, da limpeza urbana, da gestão de jardins e espaços verdes, da gestão do Cemitério Municipal, do ambiente, dos animais e natureza, abrangendo também o apoio ao Serviço de Médico-Veterinário Municipal (SMVM).
2 - À Divisão de Ambiente, através dos seus serviços de águas e saneamento, compete, nomeadamente:
a) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e exercer todas as atividades necessárias à operacionalidade e normal funcionamento das respetivas redes, infraestruturas e equipamentos;
b) Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
c) Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
d) Elaborar e atualizar os cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
e) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
f) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
g) Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, resíduos e espaços verdes;
h) Manter permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere às redes públicas de abastecimento de água e de saneamento e águas pluviais e garantir a gestão das ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública;
i) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
j) Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
k) Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
l) Supervisionar e zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento das suas componentes e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
m) Garantir a implementação de um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no âmbito do Programa Bandeira Azul, assim como de todas as atividades conexas ou complementares;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - À Divisão de Ambiente, através dos seus serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana, de jardins e espaços verdes e do Cemitério Municipal, compete, nomeadamente:
a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos (incluindo as praias da responsabilidade do município);
b) Superintender a externalização de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;
c) Garantir e assegurar a prossecução das atribuições do município em matéria de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável;
d) Implementar e atualizar o Plano de Ação Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, garantindo a articulação com os Sistemas Multimunicipais de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
e) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e de resíduos equiparados a urbanos, assegurar o serviço de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
f) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
g) Eliminar os focos de insalubridade pública;
h) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
i) Supervisionar os equipamentos eletromecânicos de recolha de resíduos sólidos urbanos do Município;
j) Assegurar a construção, gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no âmbito das suas competências de planeamento estratégico e de conceção e projeto dos mesmos;
k) Assegurar a organização, manutenção e atualização do cadastro de ajardinamento das áreas públicas e do arvoredo urbano;
l) Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
m) Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
n) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
o) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
p) Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos ambientais da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
q) Executar ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural do concelho;
r) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;
s) Assegurar a dinamização e manutenção dos hortos e hortas municipais;
t) Garantir a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo; através do viveiro municipal;
u) Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
v) Atualizar o inventário arbóreo;
w) Organizar e manter atualizado o cadastro de arvoredo urbano arborização e ajardinamento das áreas públicas, propor e executar planos de plantação e conservação do património arbóreo, e informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou de conjuntos de exemplares arbóreos a conservar;
x) Assegurar o exercício das competências do município em matéria do regime jurídico do arvoredo urbano;
y) Garantir a gestão operacional do arvoredo;
z) Efetuar diagnósticos de arvoredo;
aa) Emitir pareceres urbanísticos relativos ao arvoredo;
bb) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;
cc) Gerir as áreas expectantes;
dd) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
ee) Proceder à aplicação de fitofármacos;
ff) Gerir o cemitério municipal;
gg) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Compete a esta divisão, em matéria de Ambiente:
a) Promover o desenvolvimento de mapas estratégicos e Planos Municipais de Redução do Ruído, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, e assegurar a sua implementação;
b) Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão na área do ambiente;
c) Elaborar e acompanhar estudos com incidência ou impacte ambientais, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre poluição sonora, em articulação com os Serviços de Fiscalização Municipal;
e) Garantir a emissão de pareceres relacionados com o Regulamento Geral do Ruído e a demais legislação sobre poluição sonora;
f) Emitir licenças especiais de ruído;
g) Instruir os processos de reclamação relacionados com atividades ruidosas;
h) Elaborar e implementar o Plano de Redução do Ruído;
i) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de um programa permanente de educação ambiental;
j) Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas com incidências ambientais (por exemplo, Economia Circular, Alterações Climáticas, Soluções de base natural), em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
k) Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
l) Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
m) Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para a Cidade e para o concelho;
n) Apoiar a dar suporte à participação do município em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;
o) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e europeus; p) Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal;
q) Gerir a rede municipal de centros de educação ambiental;
r) Executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral;
s) Garantir a execução das competências e o cumprimento das responsabilidades municipais em matéria de recolha oficial de animais e as respeitantes ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);
t) Desenvolver, gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
u) Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
v) Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
w) Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura-esterilização-devolução);
x) Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;
y) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
z) Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;
aa) Despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e bem-estar animal;
bb) Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas-veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes;
cc) Assegurar a inspeção e controlo Higienossanitário das instalações para alojamento de animais;
dd) Prestar o apoio administrativo e operacional ao exercício das competências do Serviço de Médico-Veterinário Municipal.
ee) Assegurar o diagnóstico e despistagem de presença de ninhos de vespa-velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
ff) Realização de vistorias e verificação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) no âmbito da higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar dos consumidores;
gg) Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal e espaços públicos;
hh) Colaborar em intervenções de controlo de pragas com as autoridades de saúde ou de proteção civil quando esteja em causa a saúde pública.
ii) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
1 - À Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa (DAMA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar a receção, registo e distribuição pelos órgãos e serviços municipais dos documentos entrados no Município, bem como garantir a distribuição e expedição de toda a correspondência;
b) Registar e encaminhar, de acordo com as diretivas e normas de gestão documental, todos os documentos e requerimentos apresentados, qualquer que seja o meio utilizado, garantindo sempre o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado;
c) Receber, tratar e responder a pedidos de informação gerais, que não careçam de análise e instrução pelos serviços competentes em razão do assunto, assegurando o tratamento das solicitações que possam ser de imediato respondidas;
d) Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes, cabendo a sua tramitação e instrução sempre às unidades orgânicas competentes em razão da matéria do objeto da pretensão ou do assunto;
e) Implementar um atendimento multicanal integrado, operacionalizando o atendimento digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico e criando e desenvolvendo canais complementares de atendimento não presencial, constituindo-se interlocutor principal no contacto com o munícipe, empresa ou empresário;
f) Assegurar a gestão de Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão, no âmbito das atribuições e competências que vierem a ser cometidas ao Município;
g) Gerir os postos de atendimento municipal, sem prejuízo das competências dos serviços municipais nele representados, e dos demais em geral, relativamente à instrução e tramitação dos procedimentos administrativos respeitantes às matérias da respetiva responsabilidade;
h) Articular com as unidades orgânicas competentes novas formas simplificadas de atendimento, tendo em vista uma relação personalizada e qualificada;
i) Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito do atendimento municipal; j) Gerir os arquivos municipais, designadamente recolhendo, conservando, organizando e fornecendo os documentos, seja qual for o seu suporte, produzidos e acumulados por processo natural, de forma organizada e seriada e em qualquer época pelo Município;
k) Colaborar na dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
l) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, com interesse histórico para o Município, e promover a sua aquisição ou doação para o arquivo municipal;
m) Realizar e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
n) Recolher os documentos produzidos por outras instituições já extintas, cujas funções a Câmara Municipal tenha assumido ou que tenham sido, por qualquer motivo, colocadas à sua guarda, mesmo que produzidos por uma pessoa física ou outra instituição pública ou privada;
o) Gerir de forma integrada o arquivo administrativo e corrente, assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
p) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
q) Organizar e gerir de forma integrada o arquivo estático do Município, assegurando a conservação e acesso à documentação arquivada nas convenientes condições de segurança e prontidão;
r) Efetuar o atendimento aos utentes municipais em todas as suas vertentes (acolhimento, receção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões, cobranças, etc.);
s) Definir os mecanismos comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;
t) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
u) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 -2008 a aplicar nos serviços municipais;
v) Garantir, no âmbito do SGQ, a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado, bem como verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos Relatórios das auditorias realizadas;
w) Assegurar e otimizar os recursos necessários à efetiva implementação e melhoria do SGQ e desenvolver parcerias entre os Serviços e destes com as partes interessadas;
x) Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos clientes e partes interessadas, e em permanente diálogo entre os serviços e clientes;
y) Definir uma arquitetura da informação que contemple as necessidades funcionais dos serviços municipais e que privilegie a desmaterialização dos processos;
z) Promover em articulação com a atividade do atendimento municipal e com os demais serviços municipais nele representados, o Programa de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
aa) Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do Município, a estratégia de desmaterialização documental na autarquia, mediante a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
bb) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional das diversas aplicações em uso, e coordenar a implementação dos mesmos;
cc) Assegurar a formação das pessoas afetas aos serviços municipais que utilizam os sistemas e aplicações sobre a sua utilização, os procedimentos adotados e as boas práticas de uso corrente dos mesmos;
dd) Promover a satisfação das necessidades dos utilizadores que interagem com o Município, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
ee) Assegurar a criação de formulários eletrónicos e circuitos de tramitação associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização;
ff) Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas das pessoas que interagem com o município;
gg) Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Câmara Municipal de Espinho e melhorar a sua eficiência;
hh) Coordenar a implementação de plataformas de 8Business Intelligenceʼ e colaborar na criação de indicadores de gestão nas diferentes áreas (financeira, recursos humanos, documental, urbanismo, etc.) para a construção de 8dashboardsʼ de monitorização da atividade do Município em tempo real e apoio à decisão;
ii) Propor a aquisição de meios adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspetiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
jj) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - A Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa (DAMA) fica encarregue da administração e gestão corrente das aplicações de tramitação procedimental desmaterializada (Medidata; e a solução informática que for utilizada no âmbito do serviço de abastecimento de água da rede pública), onde se inclui o apoio aos utilizadores internos e o suporte na resolução de problemas ao nível da utilização destas aplicações.
Divisão de Coesão Social (DCS)
Divisão de Comunicação e Eventos (DCE)
Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
À Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
b) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo e procedimental, em todas as fases dos procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
c) Elaborar as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;
d) Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação referidos nas alíneas anteriores, assegurando o acompanhamento jurídico-administrativo, até à adjudicação e contratação;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento contínuo em articulação com os demais serviços;
f) Informar dos consumos médios dos serviços municipais, quando solicitado;
g) Emitir os documentos técnico-administrativos que se afigurem necessários no âmbito dos procedimentos de contratação;
h) Elaborar, em decorrência da elaboração das peças procedimentais, as minutas dos contratos públicos do âmbito do Código dos Contratos Públicos e contratos (adicionais) que consubstanciem modificações aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva tramitação;
i) Elaborar a conta corrente de cada empreitada, bem como as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis;
j) Promover, nos portais dedicados aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
k) Remeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua inventariação e contabilização, no âmbito do património municipal e do sistema de informação geográfica;
l) Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos do âmbito do CCP em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
m) Promover o procedimento conducente à liberação ou acionamento de cauções e de restituição de décimos;
n) Informar administrativa e tecnicamente todas as questões inerentes à contratação pública e que sejam suscitadas na fase de formação e execução dos contratos, com a necessária colaboração das demais unidades orgânicas e serviços municipais envolvidos no âmbito da atividade em causa;
o) Estabelecer com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários à contratação pública;
p) Organizar e coordenar a área do aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição, alienação e gestão do património, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais; q) Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços;
r) Assegurar as necessidades e atividades de aprovisionamento municipal em bens, serviços e empreitadas necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
s) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades, promovendo a sua aprovação e execução;
t) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
u) Proceder à aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Município, incluindo o levantamento de necessidades e os procedimentos concursais;
v) Definir, rever e propor políticas de gestão de stocks, com base no histórico de consumos, stocks objetivos e níveis de stocks atuais, em articulação com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
w) Efetuar o controlo e supervisão das tarefas relacionadas com os processos de armazenagem de artigos, em articulação estreita e colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
x) Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais;
y) Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
z) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
aa) Efetuar o planeamento operacional de stocks, em articulação estreita e colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
bb) Realizar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e de preparação de mercadorias para abastecimento aos serviços do Município de Espinho;
cc) Coordenar o registo de movimentos de stock no sistema informático;
dd) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
ee) Assegurar a preparação, elaboração, celebração, publicitação e arquivo de todos os contratos públicos a celebrar pelo Município de Espinho no âmbito da contratação pública feita pela autarquia, e respetivas alterações e revisões;
ff) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compilação dos esclarecimentos de caráter técnico, articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes;
gg) Acompanhar e assegurar o apoio ao contencioso administrativo e judicial relativo à formação e execução dos contratos públicos previstos na alínea b), com a necessária articulação com os serviços municipais e demais entidades externas que estejam envolvidas na execução do contrato;
hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Desporto e Juventude (DDJ)
Divisão de Educação e Cultura (DEC)
1 - À Divisão de Educação e Cultura (DEC), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios da Cultura, do Património Histórico e Cultural e da Educação.
2 - No domínio da cultura, compete à Divisão de Educação e Cultura, em geral, nomeadamente:
a) Elaborar e executar projetos de animação e dinamização cultural, tendo em vista a oferta de uma programação cultural heterogénea, contribuindo também para a promoção turística do concelho de Espinho;
b) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
c) Dinamizar e programar a atividade cultural do Município, em articulação com os demais serviços municipais, em particular com a colaboração da Divisão de Comunicação e Eventos;
d) Apoiar a Câmara Municipal de Espinho na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente, património etnográfico, folclórico, artesanato, artes visuais e do espetáculo, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e audiovisual;
e) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de ação criativa e artística;
f) Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional da cultura do Município;
g) Apoiar os agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
h) Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho;
i) Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
j) Promover, dinamizar e colaborar em ações de divulgação e formação cultural no concelho de Espinho, em função dos segmentos de público identificados;
k) Propor e implementar projetos no domínio da criatividade e interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
l) Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional;
m) Assegurar a coordenação, programação, gestão corrente, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais dos equipamentos culturais municipais - nomeadamente, Biblioteca Municipal de Espinho (Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva e seus polos), Centro Multimeios de Espinho (incluindo o Planetário), Fórum de Arte e Cultura de Espinho e Museu Municipal de Espinho -, como instrumentos de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, promovendo uma ação integrada e articulada entre estes diferentes equipamentos municipais de âmbito cultural, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
n) Desenvolver iniciativas de intercâmbio artístico e cultural com outras cidades e territórios, privilegiando as cidades geminadas, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação e protocolo;
o) Promover a articulação entre os agentes culturais e promotores de iniciativas diversas, de forma a assegurar a coesão e a divulgação da programação turística da cidade, em articulação com outras unidades orgânicas municipais, promovendo a elaboração de planos de comunicação, suportes gráficos e eletrónicos a veicular através da Divisão de Comunicação e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação do Município;
p) Assegurar a gestão a rede de bibliotecas municipais e assegurar a cooperação com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições/escolas, que visem a promoção da leitura, do livro e de outros suportes, o acesso à informação, alfabetização, educação e o desenvolvimento cultural das comunidades, bem como dinamizar projetos e programas neste âmbito;
q) Organizar e oferecer um vasto leque de recursos de informação, conhecimento e um programa de iniciativas de promoção da literacia e da leitura, nomeadamente através da dinamização e valorização do acervo da Biblioteca Municipal de Espinho;
r) Promover e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do recheio bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, bem como gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural, e ainda conservar e difundir o depósito legal;
s) Gravar textos ou obras para invisuais e tratar as espécies bibliográficas em <Braille”, assegurando o serviço público aos portadores de deficiência visual;
t) Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto, em articulação, quando necessário com a Divisão de Urbanismo e Licenciamentos e os Serviços de Fiscalização nela integrados;
u) Planear, coordenar e realizar, no âmbito do Serviço Educativo do Município de Espinho, projetos e atividades de educação cultural, patrimonial e museológica, através de ações lúdico-pedagógicas levadas a cabo nos equipamentos culturais e desportivos municipais e noutros locais de interesse do concelho;
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Ainda no domínio da cultura, mas mais específico no âmbito da museologia e do património histórico e cultural, compete, Divisão de Educação e Cultura, nomeadamente:
a) Propor, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Licenciamentos, enquanto unidade orgânica competente na matéria, a toponímia de novos arruamentos, avenidas, praças, e outros espaços públicos, tendo em conta a origem e significado cultural, histórico e contemporâneo das denominações a atribuir;
b) Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
c) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de história, etnografia e museologia;
d) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
e) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas;
f) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados de âmbito museológico, histórico ou de relevo para o património cultural do concelho de Espinho;
g) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município e do património histórico e cultural do concelho e promover a sua preservação, divulgação e classificação e garantir a segurança dos vários acervos;
h) Definir e implementar o programa museológico para o Município, contribuindo com outras unidades orgânicas para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico municipal;
i) Gerir, valorizar e conservar o Museu Municipal de Espinho e dos demais museus, que não sendo nacionais, sejam criados pelo município;
j) Promover a gestão e organização do acervo do museu municipal e seus núcleos, assegurando a conservação (preventiva e restauro), segurança e acesso a todos os bens e documentação, bem como planear, coordenar e realizar exposições e edições que derivem das atividades desenvolvidas neste âmbito;
k) Implementar ações de extensão cultural na área da museologia e estabelecer parcerias e redes com outras entidades, particularmente, museus, universidades e escolas;
l) Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do concelho;
m) Gerir de forma integrada o fundo histórico e arquivo fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
n) Estudar e propor a aquisição de espécies e coleções de interesse museológico e documental para os museus e arquivos de sua competência;
o) Conservar e gerir o Arquivo Histórico Municipal e promover a divulgação do respetivo acervo junto da população; p) Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
q) Assegurar a valorização e conservar do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local; r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - À Divisão de Educação e Cultura (DEC), no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar a participação do Município na gestão dos recursos educativos;
b) Propor e assegurar a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
c) Assegurar a aquisição de serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos - como eletricidade, gás, água e comunicações, entre outros -, e aquisição de outros bens e serviços relacionados com o funcionamento desses estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes;
d) Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
e) Executar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares aos alunos residentes no Concelho que frequentam o ensino básico e secundário, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal e intermunicipal da rede de transportes públicos;
f) Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
g) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com os agrupamentos de escolas e no respeito das competências dos respetivos órgãos de gestão;
h) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
i) Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias da rede pública, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
j) Apoiar a definição do mapa de pessoal, o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
k) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a Divisão de Coesão Social;
l) Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar, complementando com outras medidas de intervenção social em contexto familiar, e estas últimas da responsabilidade da Divisão de Coesão Social;
m) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória e desenvolver programa de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, nomeadamente através do apoio a planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
n) Promover e assegurar o planeamento, gestão e realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública, nomeadamente na sua construção, qualificação, apetrechamento, manutenção e funcionamento, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes, em consonância com o previsto na Carta Educativa Municipal e sem prejuízo das competências específicas de financiamento de construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, por parte dos respetivos departamentos governamentais;
o) Desenvolver, diariamente de forma regular e sistemática, a supervisão e manutenção das instalações e equipamentos educativos;
p) Propor o modelo de gestão, e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades educativas;
q) Assegurar a participação do Município na organização da vigilância e segurança dos equipamentos educativos e espaço exterior incluído no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança;
r) Desenvolver e acompanhar os Planos de Segurança dos Edifícios Escolares em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
s) Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos de recreio e lazer exterior, dentro do perímetro dos estabelecimentos escolares - parques infantis, campos de jogos, entre outros;
t) Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
u) Conceber e implementar programas mensais e/ou anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível de arquitetura, construção civil, infraestruturas elétricas, mecânicas, gás natural, AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), águas e esgotos, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
v) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos bens e serviços (energia, comunicações e outros) necessários ao corrente funcionamento dos diversos edifícios escolares da responsabilidade do Município, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, bem como promover a aquisição dos mesmos;
w) Assegurar uma eficiente gestão do funcionamento dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, em articulação com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais;
x) Colaborar com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, bem como colaborar com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais no que diz respeito à execução das mesmas;
y) Apoiar a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, no acompanhamento e fiscalização da execução de obras de conservação e manutenção nos escolares da responsabilidade do Município;
z) Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de educação, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram transferidas para o Município;
aa) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
bb) Participar na organização da segurança escolar;
cc) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Município, em matéria de educação, ao nível da participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, nos termos da legislação aplicável;
dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
5 - Compete, ainda, à Divisão de Educação e Cultura, no domínio da educação em geral, nomeadamente:
a) Apoiar a Câmara Municipal de Espinho na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
b) Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
c) Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa, em articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
d) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
e) Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
f) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
g) Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos e escolas não agrupadas;
h) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
i) Programa, desenvolver e dinamizar a área do desporto escolar, em colaboração com a Divisão de Desporto e Juventude;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)
À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais (DIEM)
1 - À Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais (DIEM), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios das obras municipais e intervenção por administração direta, das infraestruturas e intervenção no espaço público e da mobilidade e trânsito.
2 - À Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, através dos seus serviços de obras municipais e intervenção por administração direta, compete, nomeadamente:
a) Colaborar com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios municipais, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
b) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção nos edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de viaturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
d) Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão do parque de viaturas e equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
e) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e as relativas a modificações objetivas dos contratos de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
f) Assegurar a elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Obra e do Plano de Gestão de Resíduos relativos às empreitadas de obras municipais;
g) Constituir e coordenar uma equipa de intervenção rápida, para efeitos da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
h) Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;
i) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas;
j) Gerir o parque de viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos propriedade do Município, assegurando a sua manutenção (incluindo a elaboração e execução de um plano de manutenção preventiva), e adequar de uma forma efetiva a alocação os mesmos aos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para a aquisição de novos bens deste tipo;
k) Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
l) Assegurar a manutenção da frota automóvel, equipamentos mecânicos e eletromecânicos do Município;
m) Adequar de uma forma efetiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos aos diferentes serviços municipais elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Relativamente às competências previstas no número anterior, a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais funciona como centro partilhado de recursos de intervenção operacional do município, devendo cada unidade orgânica e serviço no desenvolvimento das atividades que tenham a seu cargo apresentar à Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais as solicitações decorrentes das necessidades para esse efeito, nomeadamente no que diz respeito à utilização de viaturas, de equipamentos mecânicos e eletromecânicos, e afetação de trabalhadores da carreira de assistente operacional para realização das intervenções necessárias.
4 - À Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, através dos seus serviços de infraestruturas e intervenção no espaço público, compete, nomeadamente:
a) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações;
b) Proceder ao levantamento das necessidades de obras e trabalhos a realizar no âmbito das infraestruturas e espaço público, necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do Município;
c) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
d) Gerir, em articulação com os demais serviços municipais competentes, as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere às diversas redes municipais;
e) Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão das infraestruturas e espaço público, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
f) Promover e gerir as empreitadas de obras públicas no âmbito das infraestruturas e espaço público;
g) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e as relativas a modificações objetivas dos contratos de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei da contratação pública;
h) Fornecer à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e do Sistema de Informação Geográfica, e ainda enviar à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial o auto de receção da obra acompanhado da conta final;
i) Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano da responsabilidade do Município;
j) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
k) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas de obras públicas levadas a cabo na sua esfera de competência, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
l) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
m) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
n) Assegurar a conservação, manutenção e melhoria do espaço público (incluindo as construções de usufruição coletiva nele erigidas), promovendo a necessária requalificação;
o) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
p) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e espaço público, segundo critérios de eficiência económica;
q) Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais ou privados de uso público, em colaboração com os Serviços de Fiscalização Municipal;
r) Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques infantis e geriátricos, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles localizados;
s) Assegurar a realização das obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas nas zonas balneares, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
5 - À Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, através dos seus serviços de mobilidade e trânsito, compete, nomeadamente:
a) Implementar as políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
b) Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
c) Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
e) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
f) Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
g) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
h) Elaborar e acompanhar a aplicação da Postura Municipal de Trânsito, incluindo propostas de alteração e atualização da mesma;
i) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do Município;
j) Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
k) Assegurar o exercício das competências do Município relativas ao estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, com a colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
l) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis, no âmbito das atribuições do município;
m) Assegurar o exercício das competências do Município em matéria de transporte turístico de passageiros, incluindo o exercício das funções inerentes à qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
n) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária; o) Assegurar a gestão da conservação da rede viária municipal e suas obras de arte, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias, passeios municipais e outros espaços públicos;
p) Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos;
q) Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de vias e outros espaços municipais, bem como as obras complementares implícitas aos arruamentos e à sua gestão;
r) Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (DJAA)
À Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (DJAA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD)
1 - À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios do planeamento e da estratégia municipal, do Ordenamento do Território e Instrumentos de Gestão Territorial, da elaboração de estudos e projetos, do Desenvolvimento Local, do Turismo e da Orla Costeira.
2 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento nos domínios do planeamento e da estratégia municipal, do Ordenamento do Território e Instrumentos de Gestão Territorial, da elaboração de estudos e projetos e do Desenvolvimento Local, nomeadamente:
a) Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
b) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
c) Assegurar o planeamento do espaço público, das redes de mobilidade e transportes, bem como o planeamento das redes de subsolo e demais vertentes de atuação dos serviços municipais, com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
d) Coordenar e assegurar os procedimentos de elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ‒ Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
e) Coordenar e assegurar a elaboração dos relatórios sobre o estado do ordenamento do território;
f) Acompanhar os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e intermunicipal, bem como de outros estudos, projetos, planos ou programas com impacte territorial no Município;
g) Articular a política municipal de ordenamento do território com as estratégias de desenvolvimento ambiental, económico e social de nível supramunicipal;
h) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
i) Organizar e manter atualizadas bases de dados sobre população, alojamento e atividades económicas, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo sistema de informação geográfica;
j) Assegurar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos municipais, bem como acompanhar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos com incidência no território municipal, em articulação com a Divisão de Ambiente;
k) Coordenar e assegurar a realização de estudos sobre organização territorial, desenvolvimento local e intervenção no território, bem como proceder à dinamização, execução e divulgação do plano estratégico do Município;
l) Assegurar a realização de todas as atividades de desenho e projeto de arquitetura no âmbito da requalificação e construção de edifícios municipais e da intervenção no espaço público, bem como nas demais situações em que tal se afigure como necessário;
m) Promover a monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaborar propostas de atualização ou correção de desvios;
n) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com impacte direto na administração do território, com a colaboração da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração e dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
o) Promover a execução coordenada e programada dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, nomeadamente através da programação de equipamentos e infraestruturas e delimitação de unidades de execução; p) Promover e ou acompanhar estudos de mobilidade urbana e acessibilidade territorial, em articulação com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais;
q) Promover estudos urbanísticos ou de desenho do espaço urbano que sejam suscitados por projetos de relevante impacte no território;
r) Promover a elaboração de estudos e ou projetos de proteção e valorização dos recursos estratégicos de âmbito local;
s) Assegurar as competências do Município em matéria de execução de instrumentos de planeamento e de ordenamento dos recursos hídricos em vigor, em articulação com a Divisão de Ambiente e com a Divisão de Urbanismo e Licenciamentos;
t) Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
u) Criar e gerir a infraestrutura de informação geográfica do Município que garanta a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais à mesma informação, espacial e não espacial, numa plataforma colaborativa;
v) Garantir a adequação, validação e interoperabilidade da infraestrutura de informação geográfica municipal com as infraestruturas nacionais, sejam de âmbito público ou privado, mantendo os parâmetros oficiais de cartografia temática de suporte à infraestrutura, em harmonia com as infraestruturas de dados espaciais portuguesa e internacional;
w) Assegurar a articulação da infraestrutura de informação geográfica municipal com as estações permanentes de geoposicionamento;
x) Promover a execução e a atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, em articulação com outros serviços municipais;
y) Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
z) Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
aa) Colaborar em estudos e na prospeção de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
bb) Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse do Município;
cc) Planear, conceber e projetar espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, colaborando com a Divisão de Ambiente, a quem cabe a construção, gestão, conservação e manutenção e limpeza dos mesmos;
dd) Promover a classificação e a desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação, bem como assegurar a elaboração do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
ee) Promover a aquisição de imóveis com vista à implementação da estratégia municipal e colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na concretização dos respetivos processos;
ff) Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, nos termos da legislação aplicável;
gg) Promover, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
hh) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria;
ii)Coordenar e implementar os processos de delimitação de "áreas de reabilitação urbana" e de aprovação de "operações de reabilitação urbana", bem como promover a dinamização e a gestão das áreas de reabilitação urbana (componentes física e social).
jj) Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes sobre as matérias;
kk) Colaborar com a unidade orgânica competente na definição de critérios de gestão do património imobiliário municipal, bem como analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
ll)Coordenar e dinamizar a execução de programas e de projetos urbanísticos, nomeadamente estudos, com o objetivo de reconversão de construção clandestina e a programação de outras áreas de intervenção prioritária;
mm) Dinamizar e participar em parcerias urbanísticas;
nn) Colaborar em programas e projetos preliminares, relativos a infraestruturas, espaços públicos e localização de equipamentos, em conjugação com as unidades orgânicas com competências nestas matérias;
oo) Proceder ao acompanhamento e à integração e dinamização de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação;
pp) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
qq) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
rr) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
ss) Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas;
tt) Compilar informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
uu) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
vv) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
ww) Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, bem como promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho de Espinho;
xx) Estimular a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico do Município e promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
yy) Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
zz) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo e apoiar programas, projetos ou agentes;
aaa) Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
bbb) Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
ccc) Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
ddd) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas que tenham caráter definidor da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos no concelho de Espinho e ao desenvolvimento socioeconómico;
eee) Assegurar o relacionamento do Município de Espinho com a Área Metropolitana do Porto, articulando os investimentos no concelho de Espinho de interesse intermunicipal, designadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
fff) Desenvolver e implementar medidas e projetos de promoção da habitação no concelho de Espinho e de captação, valorização e manutenção de população residente;
ggg) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;
hhh) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
iii) Promover a classificação e manter atualizado um inventário do património arquitetónico do concelho de Espinho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurando a sua conservação, revitalização, promoção, manutenção e recuperação;
jjj) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais, bem como apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
kkk) Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
lll) Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities, bem como acompanhar o desenvolvimento de projetos deste tipo, identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
mmm) Participar no ordenamento de âmbito florestal, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
nnn) Coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral;
ooo) Assegurar a participação do Município na gestão das áreas protegidas;
ppp) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no domínio do Turismo:
a) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
b) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
c) Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
d) Gerir a Loja Interativa de Turismo de Espinho e outros equipamentos municipais diretamente relacionados com a prestação de informação turística às pessoas;
e) Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
f) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
g) Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
h) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
i) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
j) Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
k) Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
l) Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
m) Assegurar a gestão das áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis afetos;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no domínio da Orla Costeira:
a) Estreitar e estabelecer contactos com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira, das linhas de água e estabelecer ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
b) Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
c) Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
d) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
e) Garantir a promoção da fruição segura e ambientalmente sustentável das praias marítimas, fluviais e lacustres, no quadro dos instrumentos de gestão do território e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de gestão da orla costeira, das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, em articulação com a Divisão de Ambiente;
f) Assegurar a gestão das áreas afetas à atividade da náutica de recreio e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis a estes afetos, abrangendo as atualmente incluídas nas autoridades portuárias;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
À Divisão de Recursos Humanos (DRH), compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Urbanismo e Licenciamentos (DUL)
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
Serviço Municipal da Proteção Civil
Serviço de Médico-Veterinário Municipal
Regulamentos internos e acompanhamento da execução do modelo organizacional
Organigrama dos serviços
A estrutura orgânica do Município de Espinho encontra-se representada no organigrama em anexo.
Mapa de pessoal
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Interpretação, lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, depois de apreciadas pela Divisão Jurídica e de Apoio e à Administração, se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada vigor da presente revisão do regulamento orgânico do Município de Espinho e respetivo organigrama ficam revogados o regulamento e organigrama constantes Anexos I e II do Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho (publicitado por Aviso n.º 9270-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, 2.º Suplemento, de 6 de maio de 2022 - na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 419-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89/2022, 2.º Suplemento, de 9 de maio de 2022).
Entrada em vigor
A presente revisão do regulamento orgânico do Município de Espinho e respetivo organigrama, depois da respetiva publicação no Diário da República, entra em vigor no dia 1/12/2024.
25 de outubro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 28.º)
Organigrama
318277735