- 1 -À Divisão de Desporto e Juventude (DDJ), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão, valorização e monitorização das infraestruturas e equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer - nomeadamente, Nave Polivalente de Espinho, Pavilhão de Anta (Pavilhão Napoleão Guerra), Piscina Municipal de Espinho, e demais espaços vocacionados para a prática de atividade física e de jogo e recreio propriedade do Município cuja gestão não esteja a cargo de outra unidade orgânica (em função da sua natureza específica e potencialidades em matéria de desenvolvimento estratégico do concelho que assim o justifiquem) -, como instrumentos de desenvolvimento desportivo e de uma sociedade saudável, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
- b)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- c)Promover a construção ou remodelação de equipamentos desportivos e infraestruturas para a prática de atividade física, em conjugação com as respetivas unidades orgânicas municipais competentes;
- d)Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- e)Propor, planear e organizar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal, bem como promover a sua realização por outras entidades;
- f)Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos de valorização da prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, para todos os escalões etários da população;
- g)Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes desportivos do concelho de Espinho;
- h)Dinamizar o Conselho Municipal do Desporto e executar as competências municipais nesse âmbito, bem como proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da Carta Desportiva;
- i)Incentivar e apoiar o movimento associativo desportivo do Município, nas suas diversas formas, na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
- j)Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
- k)Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
- l)Promover e apoiar a formação desportiva de base e nos segmentos especiais levada a acabo pelos agentes desportivos locais, em particular pelas associações desportivas;
- m)Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura e as entidades diretamente relacionadas;
- n)Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, com a Divisão de Educação e Cultura e com as entidades diretamente relacionadas;
- o)Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto escolar e de participação, em colaboração com a Divisão de Educação e Cultura;
- p)Promover, em articulação com outros serviços municipais, o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
- q)Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
- r)Dinamizar ações que potenciem o desenvolvimento de hábitos e estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete, a esta divisão, no domínio da Juventude, nomeadamente:
- a)Definir e desenvolver uma política integrada de juventude, bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades e em articulação com a Divisão de Educação e Cultura e com a Divisão de Coesão Social;
- b)Promover e fomentar o acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação, nomeadamente, com os estabelecimentos do ensino superior da cidade que permitam e potenciem a inclusão dos jovens estudantes na cidade e a sua inserção no mercado de trabalho;
- c)Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil e ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais competentes nas respetivas áreas, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
- d)Apoiar o movimento associativo juvenil do concelho de Espinho na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
- e)Dinamizar e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- f)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura;
- g)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- h)Realizar e promover ações de formação cívica para jovens, com vista à sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho, em articulação com os serviços municipais e outras entidades públicas competentes;
- i)Conceber, planear e implementar projetos especiais de dinamização da comunidade local que promovam o envolvimento e participação ativa dos jovens no desenvolvimento do concelho;
- j)Implementar e assegurar a execução do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens em articulação com a Divisão de Coesão Social;
- k)Assegurar o acesso a informação atualizada de interesse para os jovens do concelho, através de meios municipais disponíveis;
- l)Criar e implementar programas e projetos de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado, bem como apoiar programas e projetos desenvolvidos por outras entidades neste âmbito;
- m)Promover o estabelecimento de parcerias de interesse e relevância na área da juventude, dentro do quadro de atribuições do Município e das competências da câmara municipal, fazendo o correspondente acompanhamento e gestão;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Divisão de Desporto e Juventude (DDJ)
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024