À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
- a)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- b)Assegurar a elaboração e revisão dos documentos previsionais, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano (GOPʼs) e Orçamento bem como os respetivos relatórios de execução;
- c)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração de relatórios periódicos de execução das GOPʼs e do Orçamento e do relatório anual de gestão do Município;
- d)Elaborar os Documentos de Prestação de Contas;
- e)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- f)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários ou outros que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo-o permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- g)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Acompanhar, em articulação com os diversos serviços municipais, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- i)Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
- j)Apresentar propostas para a constituição dos fundos de maneio dando cumprimento às regras estabelecidas na norma de controlo interno, bem como assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, e, ainda, verificar a aplicação das respetivas normas;
- k)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
- l)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- m)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;
- n)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa, e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- o)Estabelecer com as unidades competentes as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- p)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- q)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- r)Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- s)Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
- t)Conceber, difundir e gerir, um quadro integrado de indicadores que permita, à gestão de topo, a avaliação da eficácia, da eficiência e da qualidade do desempenho do Município como um todo e de cada uma das unidades orgânicas municipais e bem assim das entidades nas quais o Município tem influência dominante;
- u)Planear os fundos disponíveis;
- v)Organizar e coordenar a área do património municipal, integrado por bens móveis e imóveis, garantindo a sua permanente atualização;
- w)Proceder ao levantamento e inventário dos imóveis do domínio público e privado municipal, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
- x)Assegurar a inventariação dos bens móveis, bem como a monitorização e acompanhamento da sua localização e efetuar a gestão do respetivo cadastro;
- y)Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- z)Instruir e acompanhar os processos de expropriação, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
- aa)Gerir e assegurar o registo predial do património imobiliário municipal em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento e a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
- bb)Assegurar a gestão do património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
- cc)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- dd)Gerir a carteira de seguros do Município de Espinho, promovendo a respetiva aquisição sempre que necessário ou aplicável, e assegurar a gestão corrente de todas as participações e vicissitudes com ela relacionados;
- ee)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- ff)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva, em articulação com os serviços municipais responsáveis pela atividade geradora de receita;
- gg)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de execuções fiscais;
- hh)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.