1 - À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios do planeamento e da estratégia municipal, do Ordenamento do Território e Instrumentos de Gestão Territorial, da elaboração de estudos e projetos, do Desenvolvimento Local, do Turismo e da Orla Costeira.
2 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento nos domínios do planeamento e da estratégia municipal, do Ordenamento do Território e Instrumentos de Gestão Territorial, da elaboração de estudos e projetos e do Desenvolvimento Local, nomeadamente:
a) Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
b) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
c) Assegurar o planeamento do espaço público, das redes de mobilidade e transportes, bem como o planeamento das redes de subsolo e demais vertentes de atuação dos serviços municipais, com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
d) Coordenar e assegurar os procedimentos de elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ‒ Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
e) Coordenar e assegurar a elaboração dos relatórios sobre o estado do ordenamento do território;
f) Acompanhar os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e intermunicipal, bem como de outros estudos, projetos, planos ou programas com impacte territorial no Município;
g) Articular a política municipal de ordenamento do território com as estratégias de desenvolvimento ambiental, económico e social de nível supramunicipal;
h) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
i) Organizar e manter atualizadas bases de dados sobre população, alojamento e atividades económicas, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo sistema de informação geográfica;
j) Assegurar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos municipais, bem como acompanhar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos com incidência no território municipal, em articulação com a Divisão de Ambiente;
k) Coordenar e assegurar a realização de estudos sobre organização territorial, desenvolvimento local e intervenção no território, bem como proceder à dinamização, execução e divulgação do plano estratégico do Município;
l) Assegurar a realização de todas as atividades de desenho e projeto de arquitetura no âmbito da requalificação e construção de edifícios municipais e da intervenção no espaço público, bem como nas demais situações em que tal se afigure como necessário;
m) Promover a monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaborar propostas de atualização ou correção de desvios;
n) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com impacte direto na administração do território, com a colaboração da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração e dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
o) Promover a execução coordenada e programada dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, nomeadamente através da programação de equipamentos e infraestruturas e delimitação de unidades de execução; p) Promover e ou acompanhar estudos de mobilidade urbana e acessibilidade territorial, em articulação com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais;
q) Promover estudos urbanísticos ou de desenho do espaço urbano que sejam suscitados por projetos de relevante impacte no território;
r) Promover a elaboração de estudos e ou projetos de proteção e valorização dos recursos estratégicos de âmbito local;
s) Assegurar as competências do Município em matéria de execução de instrumentos de planeamento e de ordenamento dos recursos hídricos em vigor, em articulação com a Divisão de Ambiente e com a Divisão de Urbanismo e Licenciamentos;
t) Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
u) Criar e gerir a infraestrutura de informação geográfica do Município que garanta a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais à mesma informação, espacial e não espacial, numa plataforma colaborativa;
v) Garantir a adequação, validação e interoperabilidade da infraestrutura de informação geográfica municipal com as infraestruturas nacionais, sejam de âmbito público ou privado, mantendo os parâmetros oficiais de cartografia temática de suporte à infraestrutura, em harmonia com as infraestruturas de dados espaciais portuguesa e internacional;
w) Assegurar a articulação da infraestrutura de informação geográfica municipal com as estações permanentes de geoposicionamento;
x) Promover a execução e a atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, em articulação com outros serviços municipais;
y) Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
z) Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
aa) Colaborar em estudos e na prospeção de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
bb) Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse do Município;
cc) Planear, conceber e projetar espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, colaborando com a Divisão de Ambiente, a quem cabe a construção, gestão, conservação e manutenção e limpeza dos mesmos;
dd) Promover a classificação e a desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação, bem como assegurar a elaboração do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
ee) Promover a aquisição de imóveis com vista à implementação da estratégia municipal e colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na concretização dos respetivos processos;
ff) Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, nos termos da legislação aplicável;
gg) Promover, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
hh) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria;
ii)Coordenar e implementar os processos de delimitação de "áreas de reabilitação urbana" e de aprovação de "operações de reabilitação urbana", bem como promover a dinamização e a gestão das áreas de reabilitação urbana (componentes física e social).
jj) Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes sobre as matérias;
kk) Colaborar com a unidade orgânica competente na definição de critérios de gestão do património imobiliário municipal, bem como analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
ll)Coordenar e dinamizar a execução de programas e de projetos urbanísticos, nomeadamente estudos, com o objetivo de reconversão de construção clandestina e a programação de outras áreas de intervenção prioritária;
mm) Dinamizar e participar em parcerias urbanísticas;
nn) Colaborar em programas e projetos preliminares, relativos a infraestruturas, espaços públicos e localização de equipamentos, em conjugação com as unidades orgânicas com competências nestas matérias;
oo) Proceder ao acompanhamento e à integração e dinamização de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação;
pp) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
qq) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
rr) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
ss) Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas;
tt) Compilar informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
uu) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
vv) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
ww) Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, bem como promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho de Espinho;
xx) Estimular a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico do Município e promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
yy) Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
zz) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo e apoiar programas, projetos ou agentes;
aaa) Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
bbb) Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
ccc) Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
ddd) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas que tenham caráter definidor da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos no concelho de Espinho e ao desenvolvimento socioeconómico;
eee) Assegurar o relacionamento do Município de Espinho com a Área Metropolitana do Porto, articulando os investimentos no concelho de Espinho de interesse intermunicipal, designadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
fff) Desenvolver e implementar medidas e projetos de promoção da habitação no concelho de Espinho e de captação, valorização e manutenção de população residente;
ggg) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;
hhh) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
iii) Promover a classificação e manter atualizado um inventário do património arquitetónico do concelho de Espinho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurando a sua conservação, revitalização, promoção, manutenção e recuperação;
jjj) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais, bem como apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
kkk) Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
lll) Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities, bem como acompanhar o desenvolvimento de projetos deste tipo, identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
mmm) Participar no ordenamento de âmbito florestal, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
nnn) Coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral;
ooo) Assegurar a participação do Município na gestão das áreas protegidas;
ppp) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no domínio do Turismo:
a) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
b) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
c) Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
d) Gerir a Loja Interativa de Turismo de Espinho e outros equipamentos municipais diretamente relacionados com a prestação de informação turística às pessoas;
e) Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
f) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
g) Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
h) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
i) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
j) Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
k) Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
l) Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
m) Assegurar a gestão das áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis afetos;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no domínio da Orla Costeira:
a) Estreitar e estabelecer contactos com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira, das linhas de água e estabelecer ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
b) Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
c) Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
d) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
e) Garantir a promoção da fruição segura e ambientalmente sustentável das praias marítimas, fluviais e lacustres, no quadro dos instrumentos de gestão do território e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de gestão da orla costeira, das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, em articulação com a Divisão de Ambiente;
f) Assegurar a gestão das áreas afetas à atividade da náutica de recreio e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis a estes afetos, abrangendo as atualmente incluídas nas autoridades portuárias;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.