- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nomeadamente:
- a)Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento municipal no âmbito da proteção civil, nomeadamente, o plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais;
- b)Assegurar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, bem como a análise permanente das vulnerabilidades do Município e do concelho de Espinho;
- c)Colaborar e articular a gestão de emergência pós-catástrofe e apoio às populações;
- d)Assegurar mecanismos de articulação e colaboração com as entidades públicas e privadas que concorrem para colaborarem no domínio da proteção civil;
- e)Planear soluções de emergência, elaborar planos prévios de intervenção e preparar e colaborar em exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz dos intervenientes nas ações de proteção civil;
- f)Promover, em articulação com outros serviços ou entidades, ações de informação, formação, sensibilização das populações no domínio da proteção civil, nomeadamente em matéria de autoproteção e colaboração com as autoridades;
- g)Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos meios e recursos de proteção civil existentes no concelho de Espinho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- h)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho de Espinho, bem como condições de ocorrência, medidas adotadas e conclusões sobre êxito ou insucesso em cada caso;
- i)Promover ou integrar vistorias no caso de situações de risco para pessoas e bens, no âmbito da proteção civil;
- j)Promover a execução de obras e implementação de medidas com caráter de urgência, para minimizar o risco de acidente grave ou catástrofe que respeitem por excelência à sua área de intervenção ou, quando assim não seja, articular-se com a unidade orgânica municipal competente;
- k)Apoiar o Presidente da Câmara, no exercício das suas competências como autoridade municipal de proteção civil, para efeitos de declaração da situação de alerta de âmbito municipal, ativação e desativação do plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais de emergência de proteção civil, justificando a adoção de medidas preventivas e ou medidas especiais de reação;
- l)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil, no exercício das competências desse organismo;
- m)Promover e colaborar em planos, mecanismos e medidas adequadas à proteção dos edifícios, infraestruturas, património ou eventos municipais;
- n)Colaborar nos procedimentos de pesquisa, análise, seleção e difusão de informação e documentação relevante para a proteção civil municipal;
- o)Assegurar a aprovação dos planos municipais de emergência de proteção civil, bem como acompanhar a sua execução;
- p)Assegurar o apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
- q)Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal;
- r)Garantir e acompanhar a participação do Município, em articulação com as forças de segurança, na definição a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -No domínio florestal, compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar as competências do Município no domínio da defesa da floresta contra incêndios, bem como as relativas ao cumprimento das faixas de gestão de combustível;
- b)Elaboração, acompanhamento, aplicação e atualização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
- c)Prestar o apoio técnico e administrativo à comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios no exercício das competências desse organismo;
- d)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
- e)Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios;
- f)Acompanhar e elaborar pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município;
- g)Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- h)Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- i)Elaborar informações e pareceres técnicos e assegurar a tramitação dos procedimentos de autorização e comunicação prévia, aplicáveis à realização de queimas, queimadas e fogueiras, em articulação e cooperação com as demais entidades intervenientes nesse domínio;
- j)Participar na gestão e intervenção de âmbito florestal e colaborar com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento ao nível do ordenamento neste âmbito;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil assegurar as competências do Município relativas à atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 25.º — Serviço Municipal da Proteção Civil
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024