Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Artigo 30.º — Despesas de representação
Vigente desde: 05/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2024