A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 20.º — Extravios
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025