Alteração ao Regulamento do Programa Praia-Campo Infância da Freguesia do Beato.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, p. f. do n.º 8 do artigo 112.º, segunda parte, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no disposto nos artigos 7.º, 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Com a iniciativa Praia-Campo Infância pretende-se proporcionar às crianças a oportunidade de experienciarem um conjunto da atividades lúdico-recreativas, desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-as para a importância de um estilo de vida ativo e procurando transmitir-lhes valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando as crianças da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade da Praia-Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade promotora
Destinatários
Inscrições
I. Ficha de Inscrição (Mod. 29 na sua versão mais atualizada);
II. Apresentação do Cartão de Cidadão;
III. Apresentação de Boletim de Vacinas atualizado;
IV. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia, no caso de enquadramento na alínea d) do n.º 3 do artigo 6.º;
I. Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, de forma a comprovar a filiação;
II. Apresentação de documento de Tutor Legal, caso se aplique;
III. Prova de Morada no caso de enquadramento na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º;
I. Ficha de Inscrição (Mod. 08 na sua versão mais atualizada);
II. Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
III. Apresentação de Boletim de Vacinas atualizado;
IV. Curriculum Vitae atualizado;
V. Apresentação de Certificado de Registo Criminal, para efeito de trabalho com crianças (apenas após o ato de seleção).
Desistências
Registo audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforma consta na ficha de inscrição.
Locais das atividades
Períodos de realização e horários de funcionamento
A Praia-Campo Infância terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente durante o mês de julho, sempre que possível nas duas primeiras semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
Regras de conduta
Pessoal técnico
Coordenadores
Os coordenadores são responsáveis pelo bom funcionamento do programa Praia-Campo Infância, cabendo-lhes a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.
Deveres dos coordenadores
São deveres dos coordenadores, nomeadamente:
Monitores
Os monitores são responsáveis pelo bom funcionamento do programa Praia-Campo Infância, cabendo-lhes o acompanhamento técnico e pedagógico das atividades a realizar.
Deveres dos monitores
São deveres dos monitores, nomeadamente:
Direitos dos participantes
São direitos dos participantes, nomeadamente:
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente regulamento.
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.
Material de utilização obrigatória
Para a participação nas atividades do programa Praia-Campo Infância será necessário a utilização de roupa e calçado desportivo e/ou confortável. É também obrigatório o uso do material disponibilizado no kit entregue pela Junta de Freguesia aos participantes, no primeiro dia do programa.
Sanções
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento compete aos técnicos responsáveis da área e ao Vogal do Pelouro. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2025.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 17/09/2025.
26 de novembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesa do Beato, Silvino Esteves Correia.
319822745