Para a participação nas atividades do programa Praia-Campo Infância será necessário a utilização de roupa e calçado desportivo e/ou confortável. É também obrigatório o uso do material disponibilizado no kit entregue pela Junta de Freguesia aos participantes, no primeiro dia do programa.
Artigo 23.º — Material de utilização obrigatória
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025