- 1 -No exercício das suas funções, o Conselho pode emitir decisões com caráter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -O Conselho designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -O Conselho emite pareceres por maioria simples.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente do Conselho dispõe de voto de qualidade.
Artigo 17.º — Decisões
Vigente desde: 09/10/2026