- 1 -Todas as decisões são enviadas pelo Presidente do Conselho ao Executivo Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do Conselho na sua página oficial na Internet.
- 3 -O Presidente do Conselho pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutelem as temáticas em causa.
- 4 -O Regimento interno do Conselho é publicitado na página oficial do Município na Internet, após a sua aprovação.
Artigo 18.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 09/10/2026