O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018