Após aprovação pelos órgãos municipais, o presente Regulamento, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
14 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
A luta contra a pobreza e a exclusão social tem inerente a criação de emprego, a atribuição de prestações sociais e paralelemente a melhoria/apoio ao acesso ao alojamento.
No que se refere ao alojamento, sendo insuficiente o n.º de fogos de habitação social para corresponder às carências é necessário desenvolver outros modelos que garantam o acesso das famílias a uma habitação condigna no mercado.
A criação de condições que facilitem o acesso das famílias à habitação, através da atribuição de uma subvenção mensal, permitirá também encetar um processo de autonomização, bem como atrair o investimento privado para o arrendamento habitacional.
Impõem-se assim a elaboração do presente regulamento que defina a aplicação do instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de política habitacional complementar, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso das famílias à habitação, promovendo a qualidade de vida dos/as cidadãos/as e o mercado de arrendamento, paralelamente combatendo a exclusão social e contribuindo para a regeneração urbana.
ANEXO II
QUADRO I
Parâmetros de Avaliação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO III
QUADRO I
Tipologias
(a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
QUADRO II
Limites Máximos do Valor da Renda
(a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
QUADRO I
Escalões e Percentagens de Comparticipação
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração de Compromisso
(ver documento original)
311133841