São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 5.º;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios constantes do artigo 7.º dentro do período de apresentação de candidatura;
- c)Se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações ou omitida dolosamente informação relevante;
- d)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento;
- e)Que não tenham enquadramento na dotação orçamental prevista para o presente Programa.