- 1 -Compete aos serviços centrais proceder à análise administrativa das condições de elegibilidade relativas ao ano letivo anterior;
- 2 -O nome dos docentes elegíveis nos termos do artigo 4.º é objeto de afixação pública e divulgação na página da intranet do ISCTE-IUL, por ordem alfabética;
- 3 -Cada docente apenas se pode candidatar com uma UC em cada edição do prémio;
- 4 -Um docente premiado no ano letivo anterior com uma determinada UC não é elegível para candidatura com a mesma UC;
- 5 -A UC é avaliada no âmbito da Escola de origem do docente.
- 6 -Podem candidatar-se equipas de docentes, devendo todos os membros da equipa cumprir as condições de elegibilidade e ficando todos eles sujeitos às restrições expressas nos pontos 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 4.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019